Direito de Entrada ( “Franchise/Initial Fee”)
É o valor que se paga na altura da adesão à rede, normalmente na data de assinatura do contrato. Em parte, esta taxa cobre os custos que o franchisador teve para atrair, seleccionar e formar o candidato, bem como outros custos que ele terá até à abertura da loja. Além disto, o Direito de Entrada funciona como uma espécie de “jóia” paga pelas vantagens de se tornar membro de uma cadeia já estabelecida no mercado e pelo direito ao uso da marca.
Royalties/Taxa Administrativa
É o valor pago mensalmente, normalmente através de uma percentagem da facturação, pelo uso contínuo da marca e pelos serviços de apoio prestados pelo franchisador.
Taxa de Publicidade/Promoção
É uma contribuição que todas as lojas fazem para um fundo comum a ser aplicado na promoção da marca e produtos da cadeia. Não deve ser visto como uma fonte de lucro pelo franchisador que deve geri-lo e justificar sempre a sua correcta utilização.
Jose Vieira Lopes - Managing Director Teamvision Franchise Services