Directo:
Nesta modalidade, o franchisador atribui ao franchisado, directamente, um conjunto de produtos, tecnologias e técnicas, de forma a que o franchisado possa, de forma independente, exercer um negócio, sob a marca e outros sinais distintivos, beneficiando ainda das actividades de promoção desenvolvidas em proveito de toda a rede.
Indirecto:
Nesta modalidade, o franchisador cria uma filial, de uma forma geral fora da região onde desenvolve o grosso da sua actividade, seja região ou país, de modo a que essa filial seja responsável pelo desenvolvimento de novas redes em determinado espaço geográfico, e através de acordos de franchising com empresários locais. Diversas multinacionais quando pretendem iniciar a sua actividade noutro país, constituem sociedades jurídicas locais de modo a serem estas as responsáveis pela construção da nova rede.
Associativo:
Nesta modalidade, o franchisador cria, em associação com o franchisado, uma nova sociedade jurídica responsável pelo desenvolvimento da rede, assumindo as funções que originalmente pertenceriam ao franchisador.
Jose Vieira Lopes - Managing Director Teamvision Franchise Services