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| Sexta-feira, 18 de Maio de 2012 |
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| Area developer |
| Designação atribuída à pessoa ou empresa que compra a um franchisador os direitos de exploração de um franchising para um país ou região. Ao contrário do master franchisado, o area developer não sub-franchisa, explora por conta própria. |
| Contrato |
Documento onde deverão estar explicados os direitos e deveres que regulamentam a relação estabelecida entre franchisador e franchisado.
Não existe período mínimo nem máximo para a sua duração e pode ser automaticamente renovável. |
| Direct franchising |
Técnica de expansão de uma rede para mercados estrangeiros em regime de franchising na qual o franchisador opera directamente, sem recurso a master-franchisados. O franchisado estabelece uma parceria contratual directa com a casa-mãe no país de origem.
Esta técnica é normalmente usada quando um conceito estuda a viabilidade da sua marca num mercado desconhecido. |
| Direito de entrada (initial fee) |
Montante a pagar pelo franchisado ao franchisador, habitualmente no acto de assinatura do contrato, para entrar na rede.
O valor estipulado está associado à notoriedade da marca, ao know-how e ao package e apoio oferecidos pelo franchisador na fase de abertura da primeira unidade ou de cada nova unidade. |
| Exclusividade territorial |
Expressão designada para designar a concessão do franchisador ao franchisado de um determinado espaço geográfico de actuação (raio de acção).
Por contrato o franchisador compromete-se a não implantar nessa área ou região outras unidades susceptíveis de prejudicar o bom desempenho comercial de um franchisado já existente. |
| Franchisado |
| Pessoa ou empresa que adquire ao franchisador os direitos de exploração e a tecnologia de um detrminado conceito de negócio. |
| Franchisador |
| Pessoa ou empresa que detém os direitos originais do franchising. É a ele que cabe ceder os direitos do uso da marca e sistema a outrem (franchisado) através do sistema de franchising. |
| Franchising |
Formato de negócio que envolve uma relação entre duas entidades: franchisador e franchisado. O primeiro concede ao segundo o direito de utilizar a marca, explorar os seus produtos e/ou serviços e conceito, adoptando o seu modelo de gestão, marketing e comunicação mediante o pagamento de um determinado valor.
O franchisador poderá responsabilizar-se pelo controlo de qualidade e processo de assistência, bem como pela orientação e formação do franchisado na respectiva área de negócio. |
| Investimento total |
Valor que resulta da soma do direito de entrada ao investimento necessário para iniciar actividade. Dependendo da opção chave-na-mão, este valor pode incluir obras, decoração, mobiliário, material informático, stock, etc.
No investimento total nunca está incluído o valor do imóvel (aquisição ou arrendamento). |
| Manual de operações |
| Documento confidencial sobre o know-how que o franchisador cede ao franchisado. Nele devem estar contidas todas as informações necessárias para o exercício da actividade, de modo a permitir ao franchisado iniciar a sua actividade de forma célere e com sucesso. A sua devolução é obrigatória quando o franchisado abandonar a rede. |
| Master Franchiser |
Pessoa ou empresa que compra os direitos de exploração de um franchising para um determinado espaço geográfico (região, país ou conjunto de regiões ou países).
É o responsável por desenvolver uma rede através de udidades próprias e/ou sub-franchisings. |
| Return on investments (R.O.I) |
| Rácio de rentabilidade dos investimentos efectuados. É um bom indicador do valor de mercado da marca. |
| Royalties |
| Taxa paga pelo franchisado ao franchisador ao longo da relação contratual. Esta prestação é periódica e, geralmente, estabelecida com base numa percentagem sobre a facturação da unidade franchisada. |
| Taxa de publicidade |
| Verba paga por todas as unidades da rede (incluindo as do franchisador) para um fundo comum gerido pelo franchisador e que se destina a ser aplicado na promoção da marca através das mais diversas acções de comunicação (marketing, sponsoring e publicidade). |
| Turnover |
| Termo que designa a rotação de franchisados numa rede. Um elevada taxa de rotatividade pode prenunciar problemas na rede. |
| Unidade piloto |
Loja pertencente ao franchisador onde este testa e experimenta o seu conceito ou respectivos up-grades.
É o local ideal para testar novos produtos e/ou serviços antes de os introduzir nas restantes lojas da rede. |
| Unidade própria |
Loja mantida pelo franchisador, usualmente com o objectivo de se manter próximo da actividade como forma de, in situ, melhor prestar apoio aos franchisados, nomeadamente no que diz respeito ao treino e formação, bem como ao teste e ensaio de novas soluções de gestão, produtos e/ou serviços.
A unidade própria pode, e deve, igualmente, servir de projecto-piloto no estudo da viabilidade do uso do franchising como forma de expansão de um futuro negócio ou reconversão de um já existente. |
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